É notório que estamos vivendo em uma sociedade cada vez mais globalizada, informatizada e conectada. Diante dessa realidade, o Código Civil deixou de ser o ponto central regulatório exclusivo das relações jurídicas privadas, concedendo espaços para leis setoriais, convenções e pactos internacionais.

A Internet traz consigo a era do tempo real, permitindo a disponibilidade instantânea de informações através de inúmeras aplicações. Atualmente utilizada em todo o mundo, essa tecnologia permite o compartilhamento de informação, transmissão de dados e a realização de negócios jurídicos a uma velocidade jamais vista. As novas tecnologias também viabilizam o conceito de Internet das Coisas, a partir da implementação das redes de dados sem fio pelas operadoras de celulares, como 3G, 4G e agora em 5G, proporcionando aplicações de alto desempenho e trazendo novas revoluções e benefícios para a sociedade.

É incontestável que uma sociedade altamente conectada proporcionará acesso imediato a informações em tempo real, incluindo localização, qualidade de serviço e eficiência. No entanto, esse avanço também traz consigo novos desafios relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais. Como é amplamente conhecido, a Lei 13.709/18 estabelece as diretrizes para a proteção desses dados no Brasil. Na Europa, a Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) está em vigor desde maio de 2018, servindo como referência nesse contexto.

Assim, na sociedade da informação em que vivemos, já se delineia o perfil básico dos usuários, com mapeamento dos registros e comportamentos do indivíduo no dia a dia, abrangendo desde seus hábitos de consumo, lazer e saúde até sua localização. Você provavelmente já se deparou com uma mensagem sobre produtos que precisa ou pretende adquirir em seu smartphone, mesmo sem ter procurado por ela. Isso ilustra a intensa interconexão da sociedade da informação em que estamos imersos, na qual dependemos cada vez mais do acesso à Internet para prosperar no novo mundo dos negócios.

O impacto econômico é enorme em razão dos benefícios do aumento efetivo dos negócios em modo global, através de análise e tratamento de dados, decisões em tempo real. Cada dispositivo conectado será responsável por gerar uma evolução tecnológica e de negócios no mundo em que vivemos.

É importante ressaltar que uma das primeiras formas de contratação eletrônica surgiu na década de 1980 e encontra-se amplamente consolidada nos dias atuais. Essa modalidade é fundamentada no uso do EDI (Electronic Data Interchange), que possibilita a realização de transações, especialmente as comerciais, de forma automatizada.

Estamos vivenciando uma crescente revolução das tecnologias digitais, que abrange a convergência dos meios de telecomunicações com sistemas de computação. Com a revolução de uma sociedade globalizada, a internet vem trazendo novas formas de relacionamentos pessoais e sociais, além de proporcionar novas possibilidades de negócios e ser um instrumento de globalização econômica e cultural, com consequências positivas e negativas em diversos setores.

A globalização está levando a fusões e reestruturações de empresas, mudanças de capital e de unidades de produção, em busca de mão-de-obra mais vantajosa.

A sociedade da informação, agora parte das políticas públicas brasileiras e de diversos países, pode ser situada na migração de uma época industrial e pós-industrial para a era da informação, tida como pós-moderna.

Além disso, essa sociedade se destaca pelo consumo desenfreado das pessoas na aquisição de novas tecnologias pessoais, que possibilitam otimizar seu tempo, organizar tarefas, responder de imediato a mensagens eletrônicas, buscar e coletar informações e dados em tempo real, tudo feito de forma concomitante, de maneira integrada e fragmentada.

Novas tecnologias estão sendo criadas à medida que as indústrias têm que apresentar à sociedade produtos e serviços de melhor qualidade, proporcionando aos consumidores tecnológicos uma melhor forma de vida.

Nessa seara, fica cada vez mais sedimentado que a sociedade passou a consumir mais informações e a população desencadeou desejos por compra de objetos que pudessem reduzir fronteiras, criando uma nova sociedade em rede virtualizada.

Com essa evolução tecnológica e uma sociedade cada vez mais informatizada e conectada, a conclusão que se extrai é que será mais rotineira que as novas contratações sejam realizadas de forma totalmente eletrônica.

Para respaldar o argumento apresentado, os dados da pesquisa ABComm Forecast, conduzida pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, indicam um faturamento de R$169.59 bilhões para o e-commerce brasileiro em 2022. Isso representa uma diferença de mais de 18 bilhões em comparação ao faturamento de 2021, que foi de R$150.82 bilhões. Para 2023, as projeções são ainda mais otimistas, com uma previsão de faturamento entre R$ 185,7 bilhões e R$ 232,51 bilhões até 2026. Isso representa uma diferença de mais de R$ 100 bilhões em relação ao faturamento de 2020, que foi de R$ 126,45 bilhões[1]. O gráfico abaixo pode exemplificar o quanto mencionado:

Isso evidencia que, progressivamente, as pessoas estão abandonando o consumo tradicional em lojas físicas em favor das compras realizadas através da internet.

A mudança cultural também afetou os empresários, impulsionados pela pandemia, e diante desse novo contexto em uma sociedade cada vez mais interconectada pela informação. Isso os levou a começar a digitalizar seus produtos ou serviços, migrando para o mundo digital por meio de plataformas.

 

Por conta disso, é notório que a ciência jurídica deve estar atenta às mudanças ocorridas na sociedade na qual se presta a auxiliar as relações para manutenção da ordem e desenvolvimento social e com isso acompanhar essas transformações.

A nova realidade digital e a sociedade globalizada representam uma transformação profunda em nossas interações sociais e econômicas. A internet, com sua capacidade de fornecer informações em tempo real e facilitar transações comerciais, tem impulsionado essa mudança. No entanto, essa interconexão também traz desafios significativos, especialmente no que diz respeito à privacidade e proteção de dados.

Para enfrentar esse cenário, é crucial compreender o funcionamento dessa sociedade da informação e adaptar as normas existentes ao universo cibernético. Estamos diante de uma revolução que impacta todos os aspectos de nossas vidas, e é nosso papel entender e regulamentar essa nova realidade de forma eficaz e justa.

Assim, além das transformações digitais e globalização em curso, é crucial destacar a relevância de uma estratégia jurídica bem delineada. Esta não apenas proporciona segurança jurídica às operações, mas também serve como alicerce fundamental para o sucesso dos projetos dos clientes. A especialização em questões legais relacionadas ao universo digital e globalizado torna-se ainda mais essencial nesse contexto. Ao contar com profissionais altamente especializados, os clientes podem estar seguros de que estão sendo orientados por especialistas que compreendem as nuances complexas desse ambiente em constante evolução. Isso não apenas fortalece as bases dos projetos em questão, mas também assegura uma atuação jurídica estratégica e assertiva, capaz de antever e mitigar possíveis desafios que possam surgir ao longo do processo.

[1] Disponível em < https://edrone.me/pt/blog/dados-ecommerce-brasil > Acesso em 07/11/2023

 

Sobre o Autor: 

Publicado por Bruno Fioravante, advogado especializado em Direito Empresarial, com foco em inovação, tecnologia e startups. Sócio no Pigão, Ferrão e Fioravante Sociedade de Advogados.